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Comunicado SEMAE 16.10.2015

No dia 09 de outubro, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo cassou a liminar que suspendia o reajuste extraordinário. Com isso, o reajuste será aplicadoo nas contas de outubro, com vencimento em novembro. O percentual varia conforme a categoria de usuário e faixa de consumo, conforme Resolução nº. 89 da Agência Reguladora ARES-PCJ. O Semae reitera que não haverá cobrança retroativa.

 

 

16/10/15 16h05 - DEBORA TEIXEIRA OLIVEIRA