accessible
Notícias


Campanha Zera Dívida do Semae começa no dia 1º de fevereiro

Desconto de juros e multas são de até 100%

 

Começa no dia 1º de fevereiro a campanha Zera Dívida, do Programa de Regularização Fiscal (Refis), o qual prevê o parcelamento de dívidas com o Semae (Serviço Municipal de Água e Esgoto) em até 96 vezes e desconto de até 100% dos juros e multas (veja tabela anexada). A campanha terá vigência de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogada por mais seis, conforme Lei Complementar 429/2021.

Podem participar do Zera Dívida pessoas físicas e jurídicas. A campanha tem como objetivo implementar a arrecadação, bem como regularizar os débitos, cuja referência de faturamento tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2021. Os débitos previstos na Lei são aqueles inscritos ou não em dívida ativa, mesmo em fase de execução fiscal, ou discutidos em ação ordinária ou qualquer outra medida judicial, os provenientes de procedimento administrativos ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, cancelado ou por falta de pagamento. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100 para pessoa física e R$ 300 para pessoa jurídica.  

PARCELAS DO PROGRAMA

JUROS

MULTA MORATÓRIA

À VISTA

100%

100%

02 a 12

80%

80%

13 a 24

70%

70%

25 a 36

60%

60%

37 a 48

50%

50%

49 a 60

40%

40%

61 a 72

30%

30%

73 a 84

20%

20%

85 a 96

10%

10%

 

“Os usuários que estão em débito com a autarquia terão a oportunidade de negociar sua dívida com condições especiais, tendo em vista que, devido à pandemia, muitos dos usuários ficaram desempregados. Com a campanha Zera Dívida todos terão a oportunidade de ficar com as faturas em dia”, explicou Maurício André Marques de Oliveira, presidente do Semae.

SERVIÇO: ZERA DÍVIDA

Inicio: 1º de fevereiro/22

Atendimento: rua XV de Novembro, 2.200, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h.

Pessoa física: RG, CPF e documento de posse do imóvel. Caso já seja o titular da fatura apenas RG e CPF;

Pessoa jurídica: CNPJ, contrato social, ser o representante legal da empresa ou apresentar procuração do representante legal, RG, CPF e documento de posse do imóvel. Caso a empresa já seja a titular da fatura, o documento de posse não precisa ser apresentado.

25/01/22 15h21 - DEBORA TEIXEIRA OLIVEIRA