CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS PODE SER EXIGIDA EM PROCESSOS LICITATÓRIOS
Em julho deste ano foi editada a Lei n. 12.440/11 que cria a Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT). A nova norma altera a Lei de Licitações – 8.666/93 – ao incluir a CNDT como um dos documentos possíveis de serem exigidos das empresas para participação nos processos licitatórios.
A certidão atestará as condenações da Justiça do Trabalho não cumpridas pelos empresários, sendo consideradas inadimplentes aquelas empresas que não cumprirem os acordos judiciais ou as sentenças condenatórias transitadas em julgado.
A lei entrará em vigor a partir de 04 de janeiro de 2012, mas, o Tribunal Superior do Trabalho já regulamentou a legislação através da Resolução Administrativa n. 1470, de 24 de agosto de 2011.
Portanto, as empresas que contratam ou pretendem contratar com o governo devem adotar as providências necessárias para que, a partir de 04/01/2012, possam participar de processos licitatórios que exijam a CNDT na fase de habilitação.
Lei a íntegra da Lei n. 12.440/11 e da Resolução Administrativa n. 1470/11 do TST.
Danielle P. Santim (Assessoria Jurídica)