A partir de 04 de janeiro de 2012, poderá ser exigida, como condição para participar de licitações no Serviço Municipal de Água e Esgoto (Semae), a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, nos termos da Lei Federal n.º 12.440/11.
Segundo o Ministro João Oreste Dalazen do Tribunal Superior do Trabalho (TST), foi criado um Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) reunindo dados, em nível nacional, sobre as condenações definitivas na Justiça do Trabalho.
Portanto, as empresas interessadas em contratar não só com o Semae, mas com o Poder Público em geral, poderão realizar consulta no BNDT através do CNPJ e quitar eventuais pendências trabalhistas.
Durante o período de consulta prévia - até 03/01/2012 - será possível a emissão de certidões negativas, pelos Tribunais Regionais, contudo, em caráter informativo e sem valor legal.
A CNDT valerá para todos os estabelecimentos da empresa (matriz, filial e agências).
Fonte: www.tst.jus.br
Danielle Pacheco S Santim
OAB/SP n.º 174.229