Diferentemente das informações que estão sendo veiculadas na imprensa, informamos que o recurso interposto pelo Semae em relação a liminar que impediu o reajuste foi distribuído no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual remeteu para a 8º Câmara de Direito Público.
No entanto, no julgamento ocorrido dia 16/09/2015, a 8º Câmara de Direito Público entendeu que o recurso deve ser analisado e julgado por uma Câmara de Direito Privado.
O Semae pode recorrer da referida decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, entretanto, informa que não irá recorrer e aguardará o julgamento do recurso pela Câmara de Direito Privado.
Por fim, esclarecemos que o recurso interposto pelo Semae (Agravo de Instrumento) ainda não foi julgado e que a distribuição do recurso para uma Câmara é feita pelo próprio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sem qualquer intervenção das partes.