INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 01, DE 06 DE ABRIL DE 2020
CAPÍTULO I – DA PRORROGAÇÃO DOS VENCIMENTOS DAS FATURAS
Art. 2º. Mediante requerimento do usuário, fica prorrogada a data do vencimento das faturas emitidas pelo SEMAE, conforme dispõe o art. 1º, inciso II, c/c parágrafo único, do Decreto Municipal n.º 18.238/2020.
Parágrafo único. Todas as faturas com vencimento entre 01/04/2020 até 29/06/2020 terão as datas de vencimento prorrogadas para o dia 28/08/2020.
Art. 3º. Para valer-se do benefício mencionado, conforme disposto no Art. 3.º, c/c parágrafo único do Decreto Municipal n.º 18.238/2020, o usuário deverá apresentar os seguintes documentos:
I - Requerimento de Prorrogação;
II - Cópia da Inscrição no CMC – Cadastro Municipal de Contribuintes (MODELO) - A cópia da Inscrição no Cadastro Municipal de Contribuintes poderá ser impressa através do endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Piracicaba – www.piracicaba.sp.gov.br /serviços online/consulta-cadastro
Art. 4º. Para o envio dos documentos e efetivação do pedido de prorrogação, o usuário poderá usar quaisquer dos meios digitais de comunicação do SEMAE, ou ainda, e preferencialmente, o WhatsApp através do telefone 019-3403-9611, onde será auxiliado por um de nossos atendentes.
Art. 5º. O SEMAE salienta que é primordial que o usuário que deseja o benefício de prorrogação das datas de vencimento e que tem suas faturas de água sob débito automático bancário, as retire dessa modalidade de pagamento, visto que a Autarquia não exerce nenhum tipo de controle sobre as práticas bancárias, inclusive datas de débitos em conta.
CAPÍTULO II – DO PARCELAMENTO DOS DÉBITOS
Art. 6º. Conforme dispõe o art. 2.º, c/c § 2.º do Decreto Municipal n.º 18.238/2020, os débitos mencionados no inciso I, do art. 2.º, da presente instrução, poderão ser parcelados em até 12 meses no período de 30/06/2020 até 28/08/2020.
§ 1.º. O parcelamento deverá ser solicitado nas datas mencionadas no caput, através do requerimento disponível no anexo II – parte integrante dessa instrução normativa, assim como, no endereço eletrônico do SEMAE – www.semaepiracicaba.sp.gov.br , onde poderá ser impresso.
§ 2.º. Para o envio do requerimento e efetivação de seu pedido de parcelamento, o usuário poderá usar quaisquer dos meios digitais de comunicação do SEMAE, ou ainda, e preferencialmente, o WhatsApp sob n.º 019-3403-9611, onde será auxiliado por um de nossos atendentes.
Art. 7º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro de abril do ano de dois mil e vinte.